- 1 -A cedência das viaturas constitui uma forma de apoio, sendo, uma forma de subsídio atribuído às entidades beneficiárias.
- 2 -O(s) veículos será(ão) cedido(s) quando requerido(s) em função da disponibilidade e mediante o pagamento de:
- a)Número de Km, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- b)Portagens e estacionamentos;
- c)Motorista da União (quando fora do seu horário de trabalho).
- 3 -O veículo pesado de passageiros poderá ser cedido, até quatro vezes por ano, gratuitamente às Associações, Instituições e Escolas sedeadas na União de Freguesias, que desenvolvam regularmente atividades ou projetos em parceria com a União de Freguesias, quando requerido em função da disponibilidade. Esta cedência gratuita terá como limite deslocações até aos concelhos limítrofes da cidade do Porto.
- 4 -Nos termos do número anterior, o veículo pesado de passageiros não poderá ser cedido gratuitamente aos domingos nem aos feriados.
- 5 -Todas as utilizações do veículo pesado de passageiros, à exceção das mencionadas no n.º 3, serão concedidas, quando requeridas, em função da disponibilidade e do pagamento da respetiva taxa de utilização, previstos no Regulamento e Taxas da União de Freguesia de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, em vigor.
Artigo 6.º — (Custos de utilização)
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018