- 1 -As viaturas, quando cedidas, estarão no local de partida no dia e hora indicados.
- 2 -Após confirmação do deferimento do pedido de cedência, só motivo de força maior inviabilizará a sua concretização.
- 3 -Em caso de desistência, a entidade requerente deverá informar a União de Freguesias no mais curto espaço de tempo.
Artigo 5.º — (Cedência de viatura)
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018