É expressamente proibido:
- a)Alterar, já em viagem, o trajeto indicado na petição, salvo se tal se justificar por encurtamento da distância ou ocorrência de motivo de força maior;
- b)Dar à viatura utilização diferente daquela que indicou;
- c)Permitir, sem justificação aceitável, o transporte de pessoas estranhas à entidade utilizadora e não previstas no momento do requerimento de solicitação de cedência;
- d)Transportar qualquer tipo de material suscetível de danificar a viatura, sendo absolutamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos;
- e)A entidade utilizadora é a única responsável por quaisquer danos ou atos indignos praticados pelos passageiros nos locais de paragem da viatura.