Considera-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação de pelo menos 10 valores, num máximo de 20 valores, na avaliação, apresentação e discussão do trabalho original de natureza profissional no âmbito da área de especialidade e na avaliação e discussão do seu curriculum vitae.
Artigo 13.º — Condições de aprovação
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019