- 1 -As áreas de especialidade são:
- a)Contabilidade financeira;
- b)Contabilidade de gestão;
- c)Contabilidade pública;
- d)Impostos sobre o consumo;
- e)Impostos sobre o rendimento;
- f)Impostos sobre o património;
- g)Procedimento tributário gracioso;
- h)Segurança Social.
- 2 -O conselho de especialidade de cada colégio é nomeado pelo conselho diretivo da Ordem.
Artigo 3.º — Especialidades
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