- 1 -Cada colégio é constituído por todos os membros efetivos com, pelo menos, 10 anos de experiência profissional e que demonstrem conhecimento ou experiência relevante na respetiva área.
- 2 -Cada colégio é dirigido por um conselho de especialidade composto por um presidente e dois vogais, especialistas ou pessoas de reconhecido mérito nas respetivas áreas designados pelo conselho diretivo, sendo, pelo menos dois dos três membros do conselho de especialidade, contabilistas certificados com a inscrição em vigor.
- 3 -O presidente do conselho de especialidade goza de voto de qualidade.
Artigo 5.º — Colégios de especialidade
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