Ao conselho de especialidade de cada colégio compete, nomeadamente:
- a)Organizar o processo da admissão, nos termos do EOCC e do presente regulamento;
- b)Fomentar o estudo, a investigação e o desenvolvimento da área de especialidade;
- c)Elaborar e manter atualizado o quadro de especialistas;
- d)Organizar reuniões científicas, seminários e cursos;
- e)Zelar pela valorização científica e técnica dos respetivos membros;
- f)Apresentar propostas de ações de formação profissional contínua específicas ao conselho diretivo da Ordem.