- 1 -O CIMAD dispõe de autonomia científica e operacional no âmbito da sua atividade, mas não dispõe de autonomia administrativa e financeira, sendo-lhe aplicável o regime legal vigente na Universidade de Aveiro.
- 2 -Para efeitos de financiamento, o CIMAD encontra-se na dependência do ISCA-UA, devendo constituir-se para o efeito um centro de custos específico e do qual deve ser dado conhecimento ao Diretor do CIMAD, sempre que este o solicitar.
Artigo 10.º — Autonomia do CIMAD
Vigente desde: 20/01/2022
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