Regulamento do Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados - CIMAD
Objeto
O Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados, doravante designado por CIMAD, é uma estrutura organizativa de suporte às funções do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, doravante denominado por ISCA-UA, que tem por objeto o desenvolvimento, dinamização, apoio e difusão de investigação aplicada e de prestação de serviços no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º
Objetivos
Área científica
O CIMAD desenvolve as suas atividades no âmbito da área científica de Ciências Empresariais, código 34 CNAEF - Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, Quadro 3 e Classificação FOS 5.2. Economics and Business - Business and Management da OCDE, 2007, com particular enfoque nas áreas de marketing, comportamento do consumidor, comunicação, internacionalização, competitividade, gestão, estratégia e metodologias de investigação subjacentes.
Membros do CIMAD
O CIMAD tem os seguintes tipos de membros:
Admissão e cessação de qualidade de membro do CIMAD
Deveres e direitos dos membros
Direção do CIMAD
Nomeação dos elementos da direção do CIMAD
Áreas de atuação
Autonomia do CIMAD
Recursos Materiais e Logísticos
O CIMAD dispõe das instalações, equipamento e estruturas de apoio necessários para assegurar o seu funcionamento e desenvolvimento que lhe são afetos pelo ISCA-UA, mediante autorização da Comissão Executiva do ISCA-UA.
Alterações
Sem prejuízo do disposto nas disposições legais aplicáveis designadamente do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 07 de janeiro, as alterações ao presente Regulamento e respetivo Anexo do qual faz parte integrante são respetivamente propostas pelo Diretor do CIMAD e submetidas à aprovação da Comissão Executiva do ISCA-UA e aprovadas pelo Diretor do CIMAD.
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Áreas de atuação do CIMAD
L1. Estudos de mercado e sondagens.
L2. Marketing e comunicação.
L3. Internacionalização, competitividade e estratégia.
L4. Novas tendências.
314887861