Sem prejuízo do disposto nas disposições legais aplicáveis designadamente do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 07 de janeiro, as alterações ao presente Regulamento e respetivo Anexo do qual faz parte integrante são respetivamente propostas pelo Diretor do CIMAD e submetidas à aprovação da Comissão Executiva do ISCA-UA e aprovadas pelo Diretor do CIMAD.
Artigo 12.º — Alterações
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2022