- 1 -O CIMAD tem como objetivo promover, no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º, a investigação aplicada, a divulgação científica e a prestação de serviços, desenvolvendo ações com relevância a nível local, nacional e internacional, em linha com a missão do ISCA-UA e da Universidade de Aveiro.
- 2 -No âmbito da sua atividade, o CIMAD visa especificamente:
- a)Criação, difusão e transferência de conhecimento avançado sobre aspetos relevantes do marketing, comportamento do consumidor, comunicação, internacionalização, competitividade, gestão, estratégia e sobre as metodologias de investigação subjacentes;
- b)Desenvolvimento de sondagens e estudos relacionados com os aspetos mencionados na alínea anterior;
- c)Elaboração de guias, recomendações e propostas de atuação sustentadas no conhecimento e na investigação aplicada desenvolvidos nas alíneas anteriores;
- d)Desenvolvimento de projetos e atividades de interação com a sociedade relacionados com os aspetos estudados, em particular, por via da prestação de serviços, estreitando a ligação entre o ISCA-UA e a comunidade em que se insere;
- e)Conceção, desenvolvimento e avaliação de ações de capacitação relacionadas com os aspetos estudados, orientadas para os estudantes do ISCA-UA e investigadores do CIMAD, com possibilidade de alargamento para outros públicos;
- f)Promoção do estabelecimento de parcerias e consolidação da cooperação do ISCA-UA com entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, de natureza pública ou privada, de forma a desenvolver ações conjuntas de investigação aplicada ou de intervenção mais abrangentes nas áreas de atuação do CIMAD;
- g)Apoio da formação de jovens investigadores do ISCA-UA nas áreas de atuação do CIMAD;
- h)Incentivo da investigação e apoio das atividades dos estudantes do ISCA-UA, em particular por via do seu envolvimento em estudos, projetos de investigação aplicada ou atividades de difusão ou transferência de conhecimento;
- i)Difusão nacional e internacional da investigação realizada pelos membros do CIMAD;
- j)Promoção da submissão de candidaturas a programas específicos de financiamento, garantindo as melhores condições para a consecução dos respetivos projetos ou estudos;
- k)Criação de condições para que os projetos possam beneficiar da articulação de perspetivas dos membros do CIMAD envolvidos;
- l)Incentivo ao diálogo científico assíduo e à prática colaborativa regular entre os membros do CIMAD e outros investigadores;
- m)Promoção da realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários, cursos e ações de formação de curta duração em estreita articulação com as áreas de atuação do CIMAD.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 20/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022