- 1 -A aprovação da admissão de membros do CIMAD incumbe à Direção nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os interessados a integrar o CIMAD como membros efetivos, colaboradores ou externos devem requer a respetiva qualidade através do envio de uma carta de intenção devidamente fundamentada e dirigida à Direção do CIMAD, acompanhada do curriculum vitae e de uma declaração de compromisso com as normas éticas da European Society for Opinion and Market Research (ESOMAR).
- 3 -Os interessados a integrar o CIMAD como membros estudantes devem requer a respetiva qualidade através do envio de uma carta de intenção devidamente fundamentada e dirigida à Direção do CIMAD, acompanhada do curriculum vitae, de uma declaração de compromisso com as normas éticas da ESOMAR e de um parecer de um membro do CIMAD.
- 4 -A decisão da Direção do CIMAD é notificada ao interessado através do endereço eletrónico disponibilizado pelo próprio para o efeito na carta de intenção respetiva.
- 5 -A qualidade de membro do CIMAD pode cessar:
- a)Por vontade do próprio, expressa em documento escrito e dirigido à Direção do CIMAD;
- b)Por decisão da Direção do CIMAD com fundamento no incumprimento dos deveres estabelecidos no número seguinte, salvaguardadas as devidas garantias de defesa do membro cessante.
- 6 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, os membros estudantes cessam a sua qualidade de membros do CIMAD com o término dos seus estudos na Universidade de Aveiro.
Artigo 5.º — Admissão e cessação de qualidade de membro do CIMAD
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022