- 1 -O Diretor é nomeado pela Comissão Executiva do ISCA-UA, de entre os membros efetivos doutorados do CIMAD que se encontrem vinculados ao ISCA-UA.
- 2 -O mandato do Diretor do CIMAD tem a duração de três anos, podendo ser renovável por deliberação nesse sentido da Comissão Executiva do ISCA-UA.
- 3 -Os Vice-Diretores são nomeados pelo Diretor do CIMAD de entre os membros efetivos do CIMAD que se encontrem vinculados ao ISCA-UA.
Artigo 8.º — Nomeação dos elementos da direção do CIMAD
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022