- 1 -A trasladação, dentro do Cemitério de Aranhas, deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio, que consta do Anexo II deste Regulamento.
- 2 -A trasladação, para Cemitério diferente, deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo previsto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 3 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 18/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2023