- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos).
- 2 -No caso de os interessados não serem familiares diretos em 1.º grau dos inumados, serão publicados nos lugares de estilo da freguesia editais pelo período de 30 dias para que os familiares diretos em 1.º grau requeiram a concessão se assim o entenderem.
- 3 -Se no período referido no número anterior os familiares diretos em 1.º grau requererem a concessão, o requerimento inicial será diferido.
- 4 -Decorrido o período referido no número anterior sem que os familiares diretos em 1.º grau requeiram a concessão é dado seguimento ao requerimento inicial.
- 5 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para efetuarem o pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, no prazo de 8 dias.
- 6 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido efetuado o pagamento, a concessão torna-se sem efeito.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 18/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2023