Os serviços de registo e expediente geral funcionam no Edifício Sede da Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviço de Registo e Expediente
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023