- 1 -Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, após verificação e análise das candidaturas.
- 2 -Sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.
Artigo 6.º — Verificação e análise
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024