O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual) e pelo Código da Estrada.
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO