- 1 -A suspensão e condicionamento do trânsito regem-se pelo Código da Estrada e respetivas disposições regulamentares.
- 2 -O Município pode, por sua iniciativa ou com base em solicitações de entidades externas, deliberar qualquer disposição respeitante à circulação e ao estacionamento quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas ou outras ocorrências, que justifiquem as alterações e as medidas de segurança especiais a adotar.
- 3 -Sempre que se verifiquem causas anormais, que impliquem medidas excecionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes, calamidades ou obras públicas, pode o Município, mediante colocação de sinalização adequada, alterar pontualmente o ordenamento da circulação e estacionamento previamente definido.
- 4 -Quando, por motivo de obras e durante o período de tempo indispensável à sua realização, a circulação e o estacionamento não possam processar-se regularmente, pode o Município alterar o ordenamento da circulação e estacionamento, mediante colocação de sinalização adequada.
- 5 -A utilização da via pública ou passeios no âmbito das obras particulares é permitida, desde que expressamente autorizada pelo Município, através da emissão da autorização de ocupação de espaço público.
- 6 -O condicionamento e/ou suspensão de trânsito, alteração da circulação e estacionamento devem ser comunicados às autoridades previstas na lei, com jurisdição na área do Município, e publicitados pelos meios adequados, pelo Município, através da publicitação nos órgãos de comunicação locais, editais afixados nos locais de estilo e menção na página da internet da Câmara Municipal de Cinfães, enquanto entidade gestora da via ou por solicitação de entidades externas, a expensas das mesmas, com a antecedência legal, salvo quando existam justificadamente motivos de segurança, emergência ou de obras urgentes.
Paragem e estacionamento
Artigo 12.º — Suspensão ou condicionamento do trânsito
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025