São aplicáveis ao presente regulamento, as disposições relativas ao abandono, remoção e bloqueamento de veículos, previstas nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES