- 1 -As referências a disposições legais, citadas no presente regulamento, consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
- 2 -Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 3 -Em caso algum poderá ser invocado o Regulamento Municipal de Trânsito para isentar de responsabilidades o transgressor das disposições em vigor sobre Viação e Trânsito.
Artigo 29.º — Remições
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025