- 1 -O presente Regulamento Municipal aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município de Cinfães e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial Municipal.
- 2 -Os condutores de veículos automóveis ou de tração animal, de velocípedes e de uma maneira geral, de todos os veículos, ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e, em tudo o que nela não estiver especialmente consignado, à completa observância dos preceitos do Regulamento Nacional de Sinalização e Trânsito, Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 6.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025