Não é permitido o estacionamento de veículos de tração animal nas ruas da Vila de Cinfães, exceto por curtos períodos de tempo e para efetuar cargas e descargas, ou quando os mesmos participem em eventos organizados pela Câmara Municipal ou outras instituições locais.
Artigo 11.º — Veículos de tração animal
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025