- 1 -Como locais destinados à paragem de veículos pesados de passageiros, são definidos, exclusivamente, os seguintes:
- a)Rua Professor Doutor Flávio Pinto Resende, a seguir à passagem do Largo da Fonte dos Amores para o Jardim Serpa Pinto e vice-versa, no local assinalado;
- b)Em frente ao Edifício dos Paços do Concelho, no sentido ascendente e no local assinalado;
- c)No arruamento paralelo à EN 222, no lugar de Quintela, com início no entroncamento com o acesso ao Lugar de Bouças;
- d)Na Rua Sá Carneiro, junto à Escola Secundária Professor Doutor Flávio Pinto Resende, no local assinalado;
- e)Na Rua de acesso ao Parque de Estacionamento das Mimosas, junto à Escola E. B. 2, 3 de Cinfães, no local assinalado;
- f)Na Rua Major Monteiro Leite, no local assinalado.
Artigo 12.º — Locais de paragem de veículos pesados de passageiros
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025