- 1 -As cargas e descargas na via pública de qualquer material devem fazer-se preferencialmente entre o veículo e a propriedade, o mais rápido possível e com o menor ruído.
- 2 -No entanto e dadas as condições de circulação em determinadas vias, com uma só faixa de rodagem, estão previstos locais de utilização exclusiva para cargas e descargas, mediante marcação e colocação de sinalização apropriada para o efeito e com limite de tempo, nunca superior a 30 minutos, de acordo com o seguinte:
- a)Local equivalente a dois lugares de estacionamento, do lado esquerdo da faixa de rodagem, em frente à Residencial Varanda de Cinfães, na rua General Humberto Delgado;
- b)Local equivalente a três lugares de estacionamento, do lado esquerdo da faixa de rodagem, em frente à Farmácia Correia, um para cargas e descargas e dois lugares para utentes da farmácia;
- c)Local equivalente a um lugar de cargas e descargas apenas para pesados, do lado esquerdo da faixa de rodagem, da rua Professor Doutor Flávio Pinto Resende, no espaço destinado para tal, antes das escadas de acesso ao Jardim Serpa Pinto;
- d)Local equivalente a um lugar de estacionamento, do lado direito da faixa de rodagem, no final da rua de Camões no sentido descendente;
- e)Local equivalente a um lugar de estacionamento, na rua Major Monteiro Leite, em frente às instalações sanitárias Municipais.
Artigo 2.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 13/01/2025
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