- 1 -São locais públicos de estacionamento de veículos ligeiros, os espaços delimitados para o efeito, com marcações no pavimento, e nas seguintes ruas:
- a)Rua do Centro Empresarial e Tecnológico de Cinfães;
- b)Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;
- c)Rua do Bairro de São Sebastião;
- d)Rua de São Sebastião;
- e)Rua Serpa Pinto;
- f)Rua dos Bombeiros Voluntários de Cinfães;
- g)Rua da Senrinha;
- h)Rua Dr. José Fernando Vasconcelos;
- i)Rua Armando Costa;
- j)Caminho Municipal n.º 1016;
- k)Rua da Misericórdia;
- l)Rua General Humberto Delgado;
- m)Rua do Aido;
- n)Rua de Camões;
- o)Rua Professor Doutor Flávio Pinto Resende;
- p)Calçada do Bento;
- q)Travessa da Ribeira;
- r)Rua Xanana Gusmão;
- s)Rua Coronel Numa Pompílio;
- t)Rua de Santa Bárbara
- u)Alameda da República;
- v)Rua Conselheiro Martins de Carvalho;
- w)Rua Capitão Salgueiro Maia;
- x)Urbanização da Quinta dos Passais;
- y)Em frente às entradas para o Cemitério Municipal de Cinfães.
Artigo 6.º — Locais públicos de estacionamento de veículos ligeiros
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