É proibido o estacionamento de quaisquer veículos:
- a)Em frente a Igrejas, monumentos ou edifícios classificados;
- b)Junto dos passeios onde, por motivo de obras, tenham sido colocados tapumes, salvo dos veículos em serviço de cargas e descargas de materiais procedentes dessas obras ou a elas destinados;
- c)Na Vila de Cinfães, nos locais não autorizados, nos termos da legislação rodoviária geral ou regulamentar.