- 1 -Como locais de estacionamento de veículos de transporte de pessoas portadores de deficiência, são definidos os seguintes:
- a)Dois lugares nos parques de estacionamento anexos ao campo de futebol;
- b)Dois lugares de estacionamento na Rua do Pavilhão;
- c)Dois lugares de estacionamento no Parque de estacionamento existente em frente ao Complexo Escolar, na Rua do Borralhal.
Artigo 18.º — Locais de estacionamento de veículos de transporte de pessoas portadores de deficiência
Vigente desde: 13/01/2025
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