- 1 -Como locais de estacionamento de veículos de transporte de pessoas portadores de deficiência, são definidos os seguintes:
- a)Um lugar no Largo da Feira;
- b)Um lugar na Rua de Santo André, em frente à Escola E. B. 2, 3 de Souselo;
- c)Dois lugares de estacionamento no Parque de estacionamento existente na Rua de Santo André, nas imediações da Escola E. B. 2, 3 de Souselo;
- d)Um lugar junto Posto da Guarda Nacional Republicana de Souselo.
Artigo 23.º — Locais de estacionamento de veículos de transporte de pessoas portadores de deficiência
Vigente desde: 13/01/2025
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