- 1 -O estacionamento e circulação de veículos nas restantes localidades do Concelho de Cinfães, obedecerá à legislação do Código da Estrada ou aos condicionamentos constantes da respetiva sinalização, vertical e no pavimento, ainda que definitiva ou temporária, que só pode ser colocada com prévia autorização da Câmara Municipal ou por sua iniciativa, observadas as disposições legais.
- 2 -Junto dos Centros Escolares, Estabelecimentos de Ensino, Extensões de Saúde e Quartel de Bombeiros, desde que devidamente sinalizados, é proibido circular a mais de 40 km/hora.
- 3 -Na via pública, é proibido, lavar, pintar ou proceder a quaisquer outras reparações de veículos, salvo se se tratar de pequenas e ocasionais avarias cuja rápida reparação vise o prosseguimento da marcha e não demore mais de trinta minutos, nem prejudique a fluidez do trânsito, nem a circulação de peões nos passeios.
- 4 -É proibido o estacionamento na via pública de veículos que estejam sob custódia de garagens ou oficinas para reparação e bem assim daqueles que, pelo seu estado, pareçam abandonados ou estarem a usar a via pública como local de depósito prolongado e quase permanente.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal ou a Entidade fiscalizadora, seguirão o disposto nas normas do Código da Estrada que versem sobre esta matéria.
- 6 -Os veículos pesados e ligeiros de mercadorias e passageiros, devidamente licenciados para determinada atividade, deverão estacionar somente nas zonas da respetiva concessão ou locais autorizados.
- 7 -É proibido o estacionamento, de um e outro lado, da rua principal de Boassas, no troço compreendido entre o largo das Almas e o Cruzeiro dos Centenários, nos dois sentidos, incluindo os lugares destinados ao cruzamento de veículos. Neste troço é também proibido circular a uma velocidade superior a 10 km/hora.
- 8 -Nas localidades onde se realizam Feiras e nos dias destas, é proibido o estacionamento de quaisquer veículos na área das mesmas, bem como dificultar o trânsito nas faixas de rodagem com prolongadas paragens de veículos ou peões, armação de bancas e tendas.
- 9 -Na localidade de Macieira, Freguesia de Fornelos, sempre que se realize a Romaria do Senhor dos Enfermos, é proibido o estacionamento de veículos no sentido Moimenta/Nespereira, entre o entroncamento da estrada de Guisande e a Avenida Augusto da Silva, bem como na Avenida Professora Doutora Maria Mendonça e até a antiga Serração, nos dois sentidos.
- 10 -Em Moimenta é proibido o estacionamento desde o Cruzeiro até à antiga Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos dois sentidos, exceto do Táxi, na zona demarcada.
- 11 -É proibido o estacionamento, na E.N. n.º 321, nas Portas de Montemuro, no dia da feira anual, no sentido ascendente, entre os km 44,5 e 45.
- 12 -Na estrada Municipal Temporão-Louredo-Mourilhe, é proibido o trânsito a veículos com peso bruto superior a 10 toneladas e comprimento que exceda 10 metros, exceto para veículos de transporte de passageiros ou de limpeza urbana.
318526486
Artigo 26.º — Disposições diversas
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025