- 1 -A mesa eleitoral é presidida pelo/a Administrador/a Executivo/a da Faculdade ou por pessoa em quem este delegue essa função, e por profissionais não docentes e não investigadore/as da Faculdade.
- 2 -O período eleitoral deve decorrer entre as 10 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 17 horas da data fixada em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea b).
Artigo 9.º — Mesa Eleitoral
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026