Regulamento Eleitoral Representante do Pessoal não Docente e não Investigador no Conselho da Faculdade.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à eleição do/a representante do pessoal não docente no Conselho da NOVA School of Law, nos termos do disposto nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e nos Estatutos desta Faculdade.
Representação do pessoal não docente e não investigador no Conselho da Faculdade
Promoção das eleições
Comissão Eleitoral
Capacidade eleitoral
Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todo/as o/as profissionais não docentes e não investigadore/as, em efetividade de funções na Faculdade, com contrato por tempo indeterminado, fora do período experimental.
Candidaturas
1 - As candidaturas ao Conselho da Faculdade devem ser apresentadas por escrito, dirigidas à/ao Presidente da Comissão Eleitoral.
2 - As candidaturas consistem em listas compostas pelo nome do/a candidato/a ao lugar de representante efetivo/a e, no mínimo, por mais dois nomes de candidato/as a membros suplentes.
3 - As listas devem ter, pelo menos, um nome de candidato/a do género masculino e um nome de candidata do género feminino, podendo o terceiro nome ser de qualquer género. Caso existam mais de dois suplentes, devem seguir a regra da alternância de género.
4 - As listas devem incluir os nomes completos de todo/as o/as candidato/as, e ser acompanhadas de uma declaração de aceitação assinada por todo/as o/as candidato/as.
5 - Cada candidato/a só pode apresentar-se numa única lista de candidatura.
7 - As listas candidatas são representadas pelo/a candidato/a nomeado/a em primeiro Iugar.
Aceitação de candidaturas
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina 24 horas antes do início do ato eleitoral.
Mesa Eleitoral
Voto em mobilidade
Apuramento e homologação dos resultados
Cessação dos mandatos
Renúncia e substituições no exercício do mandato
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no website da NOVA School of Law.
Visto e aprovado pelo Conselho da Faculdade em 27 de novembro de 2025. Sujeito a consulta pública entre 17 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026.
19 de janeiro de 2026. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
319953434