- 1 -O dirigente associativo jovem goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas, em que se aplique tal regime, motivadas por comparência a reuniões dos órgãos a que pertençam ou a atos de manifesto interesse associativo, caso coincidam com o horário letivo;
- b)Requerer, em cada ano letivo, a realização de exames em época especial de avaliação em unidades curriculares com avaliação só por exame final ou com avaliação distribuída com exame final, neste caso apenas à parte componente de exame final, até ao limite de nove ECTS.
- c)Requerer, em cada ano letivo, a realização de um exame por cada dois meses de mandato, num limite máximo de cinco exames por cada ano de mandato, para além dos exames nas épocas normais e especiais, só podendo apresentar-se a exame duas vezes à mesma unidade curricular;
- d)Adiar a apresentação presencial de trabalhos e relatórios escritos, pelo período máximo de 5 dias, desde que requerido com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data ordinária de apresentação e desde que a fundamentação seja considerada suficiente pelo regente da unidade curricular;
- e)No caso de a avaliação da unidade curricular incluir avaliação distribuída, realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis.
- 2 -A relevação das faltas depende da entrega nos Serviços Académicos de documento comprovativo da comparência às atividades referidas na alínea a) do ponto anterior, no prazo de 5 dias úteis e está sujeita a apreciação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 3 -Para efeito do disposto na alínea e) do ponto 1 o estudante obriga-se a entregar nos Serviços Académicos documento comprovativo da atividade associativa inadiável, no prazo de quarenta e oito horas a partir do momento em que tenha conhecimento da mesma.
- 4 -Os exames a que se refere a alínea c) do ponto 1 podem ser realizados nos períodos indicados na alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Geral para Avaliação de discentes de primeiros ciclos e de segundos ciclos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, devendo ser requeridos em impresso próprio que tem que ser entregue nos Serviços Académicos nos prazos indicados na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do referido regulamento.
Artigo 2.º — Direitos
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018