- 1 -O exercício dos direitos referidos no artigo 2.º depende da entrega, nos Serviços Académicos, no prazo máximo de trinta dias úteis após a tomada de posse como titular dos órgãos indicados, conforme aplicável de:
- a)Informação da qualidade de membro dos órgãos de gestão da FEP ou dos órgãos de governo da U.Porto;
- b)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos da AEFEP, AIESEC em Porto FEP e FEP Júnior Consulting;
- c)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos da associação juvenil, acompanhada por declaração do IPDJ com confirmação da atualização e validade dos dados de inscrição no RNAJ e comunicação de quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto de dirigente associativo.
- 2 -Os documentos relativos a suplentes devem indicar sempre o nome do elemento substituído.
- 3 -Compete ao Vogal do Conselho Executivo com o pelouro dos Serviços Académicos a análise final do processo, podendo requerer elementos adicionais de instrução processual.
- 4 -A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores no prazo estabelecido tem como consequência a não aplicação do presente estatuto.
Artigo 3.º — Aquisição de Direitos
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018