- 1 -Os estudantes que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, as funções que lhes conferem o estatuto de dirigente associativo jovem perdem os direitos previstos neste regulamento.
- 2 -A cessação ou suspensão de funções deve ser comunicada, pelo estudante, por escrito, aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 5.º — Cessação dos Direitos
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018