- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços e imóveis propriedade do IPS, bem como aos espaços afetos às Unidades Orgânicas que o integram, identificados no Anexo I, que constitui parte integrante deste regulamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excetua-se do âmbito de aplicação do presente regulamento, a cedência dos espaços e imóveis afetos aos Serviços de Ação Social, designadamente as instalações do Clube Desportivo IPS e as residências de estudantes, cuja cedência é regulada por meio de diplomas próprios.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019