Regulamento de Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto
Âmbito de aplicação
Finalidade
Os espaços e imóveis regulados pelo presente regulamento apenas podem ser cedidos para ações, atividades ou eventos de natureza cultural, social, académica, científica, empresarial, turística, ou outra não prevista, mas cujo interesse e oportunidade se encontrem devidamente fundamentados, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.º do presente regulamento.
Competência
Compete ao responsável máximo do serviço ou ao diretor da Unidade Orgânica, consoante os casos, apreciar, fundamentar e decidir sobre a oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições especiais a aplicar.
Princípios gerais
Procedimento
Decisão
O responsável, identificado no artigo 4.º deste regulamento, após concluído o processo negocial, decide sobre o pedido, no prazo máximo de dois dias, devendo fundamentar o sentido da decisão.
Oneração
Situações de relevante interesse público
Incumprimento
O incumprimento de quaisquer regras resultantes do presente regulamento, confere ao IPS o direito de revogação da cedência, podendo promover pela imediata suspensão da ação, atividade ou evento, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Responsabilidade
Cedência A Título Precário
Regulamentos internos de cedências de espaços
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas nos termos da lei aplicável e, em caso de lacuna, por despacho do Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a data da sua aprovação.
24 de julho de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO I - Tabela de Preços;
ANEXO II - Requerimento Inicial;
ANEXO III - Relatório de Utilização;
ANEXO IV - Pedido de Isenção da Contrapartida Financeira.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de requisição de espaços do Instituto Politécnico de Setúbal
(preencher este documento e enviar para secretariado das UO/Serviços Centrais)
Entidade:
Pessoa de contacto/Responsável pelo evento:
Telefone:
E-mail:
Morada:
Número Fiscal:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Ação, Atividade ou Evento a Realizar:
Data(s) e Horário Previsto:
Destinatários:
Número estimado de participantes:
ESTBarreiro
Sala de aula. Quantidade:
Laboratório de informática. Quantidade:
Anfiteatro. Quantidade:
Auditório
Auditório com balcão
Laboratório de civil
Laboratório de química
Átrio
ESCE/ESS
Sala de aula. Quantidade:
Laboratório quantidade:
Anfiteatro quantidade:
Auditório
Átrio
ESE
Sala de aula. Quantidade:
Laboratório. Quantidade:
Anfiteatro. Quantidade:
Átrio
ESTSetúbal
Sala de aula. Quantidade:
Auditório nobre
Auditório 2
Auditório 3, 4 e 5. Quantidade:
Sala de formação. Quantidade:
Sala de informática. Quantidade:
Laboratórios. Quantidade:
Átrio
Serviços centrais
Sala de atos
Palácio FRYXELL - Edifício principal - R/CH
Palácio FRYXELL - Edifício principal - 1.º piso
Palácio FRYXEL - Claustros/Capela
Espaços exteriores
Espaço para Coffee Break - m2
Espaço para Receção - m2
Auditório:
Material:
Computador portátil
Microfones de lapela
Microfones de mão
Serviços:
Gravação áudio
Gravação vídeo
Tradução simultânea
Anfiteatros e salas de aula:
Computador
Projetor de vídeo
Retroprojetor
Átrio:
Mesas. Quantidade:
Cadeiras. Quantidade:
Placards de madeira. Quantidade:
ANEXO III
Relatório associado a cedência de espaços do IPS
(preencher este documento e enviar para secretariado das UO/Serviços Centrais)
Entidade:
Pessoa de contacto/Responsável pelo evento:
Telefone:
E-mail:
Ação, Atividade ou Evento:
Data e Horário:
Número de participantes:
Ficou satisfeito com o espaço cedido? Sim Não
Se respondeu Não, justifique: ___
O espaço cedido estava limpo? Sim Não
Teve problemas de ordem técnica? Sim Não
Se respondeu Não, justifique: ___
Ficou satisfeito com o apoio prestado? Sim Não
Se respondeu Não, indique quais as razões: ___
Comentários e sugestões:
ANEXO IV
Pedido de isenção da contrapartida financeira
Pedido de pagamento em espécie
(identificação do/a requerente), vem requer, a V. Exa., ao abrigo do disposto no artigo 9.º, do Regulamento de Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Setúbal, a isenção da prestação da contrapartida financeira/Pagamento em Espécie (riscar o que não interessar) pela utilização temporária do espaço ___ (identificação do espaço pretendido), destinado à realização ___ (identificação da ação, atividade ou evento), com os fundamentos seguintes:
Indicar a proposta de Pagamento em Espécie
(data)
(assinatura)
(ver documento original)
312473096