- 1 -Todas as ações, atividades e eventos a realizar, nos espaços cedidos, devem respeitar o prestígio e bom nome do IPS e das suas Unidades Orgânicas.
- 2 -Não serão autorizados pedidos que possam colidir com os princípios fixados nos Estatutos do IPS.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de serem autorizadas ações de natureza sindical, desde que dirigidas aos trabalhadores dos serviços ou UO do IPS.
- 4 -A cedência de espaços não pode prejudicar o normal funcionamento dos serviços/atividades aí desenvolvidas.
- 5 -No caso de realização de quaisquer iniciativas do IPS ou das suas unidades orgânicas, estas preferem sobre cedências a terceiros.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019