- 1 -O CMJFCR pode aceder ao Boletim Municipal e a outros meios informativos do Município para publicação e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
- 2 -O CMJFCR pode aceder ao sítio da internet do Município para que nele possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 25/07/2022
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