Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo
Natureza
O CMJFCR é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Habilitação legal
O CMJFCR rege-se pelo presente Regulamento e pelo seu Regimento, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Fins
O CMJFCR prossegue os seguintes fins:
Composição do conselho municipal da juventude
A composição do CMJFCR é a seguinte:
Observadores
O CMJFCR pode deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social, sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJFCR, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJFCR acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJFCR eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJFCR, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJFCR:
Competências em matéria educativa
Compete ainda aos CMJFCR acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJFCR pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude, ou nestas integrar.
Direitos dos membros do CMJFCR
Deveres dos membros do CMJFCR
Os membros do CMJFCR têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJFCR deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJFCR é da responsabilidade da Câmara Municipal, em respeito pela autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
As entidades representadas no CMJFCR devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a aprovação pelos órgãos autárquicos do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 140.º in fine do Código do procedimento Administrativo.
315511373