- 1 -Compete ao CMJFCR pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquela conexas;
- 2 -Compete ao CMJFCR emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJFCR é auscultado pela Câmara durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJFCR emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação à mesma, ao presidente da Câmara ou aos Vereadores, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJFCR sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022