O presente Regulamento de Transporte de Público e Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis - é elaborado no uso da competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023