Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi do Município de Lagoa-Açores
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Transporte de Público e Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis - é elaborado no uso da competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Lagoa-Açores.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Acesso à atividade
Licenciamento da atividade
Veículos
Licenciamento dos Veículos
Serviço à hora e ao quilómetro
Disponibilização do serviço
Os automóveis de aluguer devem encontrar-se à disposição do público nos locais de estacionamento previstos nos respetivos alvarás.
Regimes de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura do concurso
Titulares de licenças
Publicitação do Concurso
Programa de Concurso
Requisitos mínimos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
Análise da candidatura
Findo o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição de licença.
Prioridades na atribuição da licença
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da Licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Direção de Finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
Transmissão de Licenças
A transmissão das licenças dos táxis só é permitida entre as entidades (individuais ou coletivas) devidamente habilitadas com alvará, e, deve ser, previamente, comunicada à Câmara Municipal e à Direção Regional dos Transportes.
Inicio da Atividade
Se o titular da licença não iniciar a exploração da atividade na data constante da licença, salvo razões de força maior relevantes e como tal atendidas pela Câmara Municipal, o licenciamento caduca.
Substituição de veículo
Disponibilidade dos Veículos
Tomada do Veículo
Abandono do exercício de atividade
Considera-se que há abandono de exercício de atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 60 dias consecutivos, ou 90 interpolados, dentro do período de um ano, exceto nas seguintes situações:
Transporte de Bagagens e de animais
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Cumprimento do Código da Estrada
O condutor pode recusar-se a prestar um serviço ou a continuá-lo, se a sua prestação implicar o desrespeito por normas do Código da Estrada, ou quaisquer outras que regulem a circulação rodoviária.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente regulamento incumbe, para além das forças policiais, a todos os funcionários que desenvolvam funções compatíveis com a fiscalização, nomeadamente, aos fiscais municipais.
Contraordenações e Coimas
Competência para aplicação das contraordenações e coimas
Atuais Titulares de Licenças
Após a entrada em vigor do presente Regulamento, e, depósito do mesmo na Direção Regional dos Transportes, esta entidade remeterá à Câmara Municipal de Lagoa-Açores uma relação dos processos administrativos referentes ao licenciamento da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para que a Câmara Municipal de Lagoa-Açores possa emitir novas licenças a favor dos atuais titulares de licenças, nos termos previstos no artigo 28.º do presente regulamento e no integral respeito pelos seus direitos adquiridos.
Competência
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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