- 1 -O concurso público será aberto para a área do município, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do respetivo contingente, ou de apenas parte delas, conforme as exigências do mercado local de transportes e por decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 14.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023