- 1 -O Programa de concurso define os termos em que este decorre e especifica, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do Município com a menção do horário de funcionamento;
- d)A data-limite para apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso nos termos do artigo seguinte;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente, modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará obrigatoriamente: a área e o tipo de serviço para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 17.º — Programa de Concurso
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023