- 1 -Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Ultrapassado o prazo referido no número anterior sem que seja apresentada prova da renovação do alvará, a Câmara Municipal notificará o respetivo titular para que, no prazo de 10 dias, apresente o respetivo comprovativo, sob pena de apreensão da licença.
Artigo 27.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023