No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Direção de Finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
Artigo 29.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023