O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023