- 1 -O serviço de aluguer em veículos ligeiros de passageiros licenciados para prestar serviço na área do Município de Lagoa-Açores, podem ser contratados à hora ou ao quilómetro e a contrato.
- 2 -Na contratação à hora, o serviço será pago em função da duração do aluguer.
- 3 -Na contratação ao quilómetro o serviço será pago em função da duração do percurso, contando este, para efeitos de cobrança, a partir do local onde for alugado, sendo o retorno, pelo caminho mais curto, da conta do alugador.
- 4 -O serviço de transporte em táxi pode ser prestado em função de contrato, mediante acordo reduzido a escrito, e, estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, com menção obrigatória do respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado.
Artigo 8.º — Serviço à hora e ao quilómetro
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023