- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores devem observar os princípios fixados na CRP, no CPA, no Código de Ética e Conduta do Município do Peso da Régua e na Carta Ética para a Administração Pública, devendo, ao abrigo dos princípios que regem a atuação administrativa, pautar a sua prestação em exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, em obediência aos princípios do serviço público, da legalidade, da justiça e da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, da colaboração, e da boa-fé, da informação e da qualidade, da lealdade, da integridade, da competência e da responsabilidade.
- 2 -Os trabalhadores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, e não atender a interesses pessoais.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025